PERGUNTAS FREQUENTES
Micro empreendedor Individual que recolhe mensalmente o DAS, tem o beneficio da aposentaria por tempo de serviço?
Informamos que o MEI somente faz jus a aposentadoria por idade. Caso queira obter este benefício, aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.
Funcionária apresentou atestado médico que esteve acompanhando seu filho internado durante 9 dias. A empresa é obrigada abonar esses dias? Qual a base legal?
A legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do dependente (filho), inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres. Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº95 estabelece que:Abono de falta para levar filho ao médico (positivo): Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade. Desta forma, o atestado apresentado pelo empregado de acompanhamento médico de filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, por pelo menos 1 vez por semestre, conforme o precedente normativo deverá ser abonado. Quantidade maior de dias a serem abonados ficará a critério do empregador ou cláusula na convenção coletiva.
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