A Receita Federal do Brasil inicia em 2020 operações de Malha Fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas que estão sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. A análise será feita mediante cruzamento de informações prestadas pela própia pessoa juridíca e por terceiros, o objetivo é a regularização das divergências identificadas. O primeito lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas de São Paulo, logo após será expandida para todo território nacional.
Inicialmente, a primeira operação é para as empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido, o parâmetro são os valores declarados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referente ao exerício 2019, ano-calendário 2018.
A operação consiste em relacionar todas as ECF referentes ao período descrito acima que apresentem valores de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito - Decred, no período de referência.
Ao contribuinte será concedido prazo para efetuar a autorrularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando o lançamento de ofício da Receita Federal.
Fonte: ITC Consultoria
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