Foi publicada em 08/09/2020 em edição extra do Diário Oficial da União a Lei 14.019/2020, que altera a Lei 13.979/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de concessão de forma gratuita de máscara, bem como seu uso em espaços públicos e privados durante a Pandemia do Covid-19.
Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia tem a obrigação de fornecer aos seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, tanto industrial como artesanal, sem prejuizo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas da Saúde e Segurança do Trabalho.
O descuprimento desta obrigação acarretará em multa definida e regulamentada por entidade federada competente. O valor recolhido com essas multas serão usadas exclusivamente em ações e serviços de saúde.
Ainda, está sendo definida multa para os estabelecimentos que são autorizados a trabalhar durante a pandemia e não disponibilizarem álcool em gel 70% em locais próximos a entredas, elevadores e escadarias.
A Lei ainda define: É obrigatório a todo e qualquer cidadão manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, inclusive em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Fonte: ITC Consultoria
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