Em 25/08/2020 foi publicado no DOU a resolução n.º 873/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado - CODEFAT que suspende a exigência do prazo de 120 dias após o 7.º dia de demissão para o trabalhador requerer o direito ao Seguro Desemprego. Essa medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do novo Covid-19.
Essa suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública. A medida ocasiona o deferimento de recursos e solicitações, ainda que judicial, que questionem a notificação de "fora do prazo de 120 dias".
Quanto ao trabalhador doméstico admita-se a habilitação ao seguro desemprego aqueles que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício no prazo de 90 dias.
Fonte: ITC Consultoria
2021 © Todos os direitos reservados.