O valor do Abono Salárial foi instituido pela Lei 7.998/90 e equivale no máximo ao valor de um salário mínimo e é pago conforme calendário estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os critérios a seguir:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 05 anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2019);
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano base em questão, sendo:
01 mês trabalhado - R$ 88,00
02 meses trabalhados - R$ 175,00
03 meses trabalhados - R$ 262,00
04 meses trabalhados - R$ 349,00
05 meses trabalhados - R$ 436,00
06 meses trabalhados - R$ 523,00
07 meses trabalhados - R$ 610,00
08 meses trabalhados - R$ 697,00
09 meses trabalhados - R$ 784,00
10 meses trabalhados - R$ 871,00
11 meses trabalhados - R$ 958,00
12 meses trabalhados - R$ 1.045,00
O pagamento pode ser realizado por crédito em conta quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa, nos caixas eletrônicos e lotéricas mediante apresentação do cartão cidadão ou diretamento na agência da caixa apresentando documento de identifiação e número do PIS.
No aplicativo Caixa Trabalhador o beneficiário pode se informar sobre o abono salarial, consultar calendário de pagamento e valor liberado.
Abaixo caléndário de saque do abono:
Fonte: Caixa Econômica Federal
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