Na terça-feira dia 07/07/2020 a Receita Federal anunciou a prorrogação do envio da Declaração de Imposto de Renda dos catarinenses afetados pelo ciclone que ocorreu no Estado no dia 30/06/2020.
Os contribuintes destas localidades terão até o dia 30/09/2020 para estarem enviando suas declarações, vale salientar que após o dia 30/06 a notificação da multa por atraso de entrega será enviada automaticamente pelo sistema da Receita Federal, porém o contribuinte pode solicitar cancelamento da notificação.
Para ter a multa concelada, o contribuinte deve contestá-la realizando uma impugnação e depois fazer o requerimento que deve ser protocolado na Receita, de forma presencial, pelos Correios ou pelo e-mail: [email protected]. Também deve ser enviado uma cópia da carteira de identidade e a notificação da multa.
A Receita Federal do Brasil - (RFB) alertou que o Estado terá que determinar as localidades afetadas, o cancelamento é válido apenas para áreas das cidades que comprovarem os danos. É importante ressaltar que o Governador de SC Carlos Moisés, por meio do Decreto 700, de 02/07/2020, declarou estado de calamidade pública e elencou no anexo os municípios abrangidos. Porém, no parágrafo único do artigo 1º destacou: "A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios elencados no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre." Dessa forma, é preciso ainda definir quais são essas áreas efetivamente atingidas pelo vendaval no dia 30/06/2020.
A prorrogação contempla somente a entrega da Declaração e não o vencimento do tributo.
Fonte: CRC/SC.
2021 © Todos os direitos reservados.