No final da tarde do dia 30/06/2020 os catarinenses foram surpreendidos com o ciclone e consequentemente queda de energia em mais da metade das cidades do Estado. Quem deixou para entregar a declaração faltando pouco tempo para o término do prazo e não conseguiu vai poder entregar a declaração até o último dia útil de setembro, sem o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
O chefe da Divisão de Tributação Fiscal Marco Antônio Ferreira Possetti, explica que os contribuintes com domicílio nos municípios abrangidos pelo decreto devem ter canceladas as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro. O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.
Essa questão é abragida na IN RFB nº 1.243/2012, artigo 2.º.
Fonte: NSC Total
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