O Saque Emergencial do Fundo de Garantia autorizado pela Medida Provisória 946/2020 permitirá o trabalhador sacar até R$ 1.045,00 a partir do próximo dia 15/06/2020 até 31/12/2020. O saque seguirá os moldes do Auxílio Emergencial dos R$ 600,00, ou seja, será feito primeiro em uma conta digital da Caixa e só depois poderá ser sacado presencialmente nas agências do banco.
A Caixa Econômica propôs liberar o valor em uma conta social gratuita, que permite o trabalhador pagar contas e fazer compras através do aplicativo Caixa Tem, o objetivo é evitar aglomerações nas agências, só depois de alguns dias permitirá o saque em espécie do saldo não utilizado pelo Aplicativo. O calendário para o saque em dinheiro será liberado pela Caixa Econômica em breve.
O saque emergencial visa auxiliar os trabalhadores brasileiros no enfrentamento da Pandemia do Covid-19, cerca de 60 milhões de trabalhadores serão contemplados e poderão sacar os recuros que mantêm em conta ativa ou inativa do FGTS. O saque será feito primeiro das contas inativas iniciando pelas que tiverem o menor saldo e depois será sacado das demais contas, também iniciando pelas que tiverem menor saldo, limitando a R$ 1.045,00 por trabalhador.
O trabalhador que optar por não sacar o FGTS terá até o dia 30 de agosto para solicitar o desfaziamento do crédito em procedimento ainda a ser definido pelo Banco. O valor não retirado continuará no Fundo de Garantia.
O objetivo do governo é injetar aproximadamente 36 bilhões na economia brasileira.
Fonte: Correio Braziliense
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