Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 18.03.2020, a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional relativo aos períodos de março, abril e maio de 2020.
Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
OBS: O Simples nacional competência 02/2020 ainda deve ser pago até 20/03/2020. ESSE DECRETO VALE SOMENTE PARA O SIMPLES NACIONAL E NÃO PARA OS DEMAIS IMPOSTOS.
Fonte: ITC Consultoria
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