Devido ao reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.039 para R$ 1.045, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foram alterados.
A contribuição referente Janeiro/2020 com vencimento em 20/02/2020 será com base no salário mínimo de Janeiro de R$ 1.039, isso se dá pelo fato que a contribuição é calculada em 5% sobre o salário mínimo, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
DAS 2020
A guia paga em 20/02, a contribuição terá os seguintes valores:
- Para atividades de locação de bens próprios sem incidência de ISS e ICMS - R$ 51,95;
- Para atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS - R$ 52,95;
- Para atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS - R$ 56,95;
- Para atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS - R$ 57,95.
Contudo, a partir de 20/03, a contribuição passa a ter os seguintes valores:
- Para atividades de locação de bens próprios sem incidência de ISS e ICMS - R$ 52,25;
- Para atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS - R$ 53.25;
- Para atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS - R$ 57,25;
- Para atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS - R$ 58,25.
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos.
O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Vale salientar que até o dia 31/01, os boletos de contribuições ainda constavam o valor de R$ 1.039. Portanto, caso o prestador tenha imprimido as guias dos meses seguintes, precisará gerá-las novamente com o valor atualizado para evitar pendências.
O não pagamento da contribuição mensal pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.
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