Se você possui um negócio próprio ou pensa em começar a empreender já deve ter ouvido falar do Simples Nacional, não é mesmo? Esse regime tributário simplificado surgiu para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, porém existem muitos empresários que ainda não conhecem a fundo o seu funcionamento.
O Simples Nacional facilita o cumprimento das obrigações legais e pode reduzir bastante a carga tributária quando comparado aos demais regimes tributários. Mas você sabe por que isso acontece? O que muda, na prática, com a adoção do Simples Nacional?
Veremos neste artigo como funciona o programa e a tributação do Simples Nacional, além de entender quais são as suas vantagens e quando ele é a opção tributária mais vantajosa para uma empresa!
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas que está em vigor desde 2007, depois de criado pela Lei Complementar 123, de dezembro de 2006.
A principal característica desse regime tributário é que ele permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, cuja alíquota varia conforme a atividade econômica da empresa e o faturamento obtido.
Existe um limite máximo de receita bruta anual auferida para que uma empresa possa se enquadrar no Simples Nacional: R$3,6 milhões – com um aumento para R$4,8 milhões a partir do ano de 2018.
O principal intuito do Simples Nacional é o de fortalecer as micro e pequenas empresas, além de estimular negócios que existiam de forma irregular a se formalizarem. Para isso, simplifica o processo de recolhimento de tributos.
Depois de feita a opção pelo Simples Nacional, a empresa passa a recolher os tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É este documento que unifica o pagamento dos impostos e contribuições – que são repassados posteriormente às contas do estado, do município e da União.
Os tributos recolhidos através do DAS de forma unificada são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Mas quanto será que a sua empresa deverá pagar por mês? A resposta para essa pergunta dependerá de qual é a sua atividade econômica e qual foi a receita bruta auferida – pois a alíquota pode variar de 4% até 22,9%.
Para facilitar o entendimento das alíquotas, existem 6 tabelas divididas de acordo com a atividade exercida que você pode baixar gratuitamente:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo IV – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
Anexo V – Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
Anexo VI – Serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
As empresas que se enquadram no Simples Nacional podem obter uma série de vantagens nesse regime tributário. Vamos ver as principais delas?
- Simplificação do pagamento de tributos. Como falamos anteriormente, a empresa vai pagar apenas uma única guia em vez de ter que pagar os tributos um por um. Dessa forma o pagamento pode ser feito de forma mais rápida e sem riscos de deixar um tributo para trás.
- Carga tributária reduzida. Na maioria dos casos o Simples Nacional oferece uma carga tributária menor do que os demais regimes tributários – o que proporciona a economia de um bom capital em caixa.
- Menores custos com folha de pagamento. A contribuição de 20% do INSS patronal em cima da folha de pagamento é dispensável para as empresas que aderirem ao Simples Nacional.
- Facilitação da contabilidade. Os processos de contabilidade também ficam mais fáceis e simples para quem adota esse regime tributário. Como são menos obrigações legais, a empresa fica sempre em dia com o poder público.
Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional está na hora de descobrir se a sua empresa pode fazer parte desse regime tributário, não é? Para que ela possa ser enquadrada basta preencher os seguintes requisitos:
- Ser uma micro ou pequena empresa com um faturamento de no máximo R$3,6 milhões ao longo do ano-calendário – com um aumento para R$4,8 milhões a partir de 2018;
- Exercer atividade econômica que seja permitida pela Lei 123 de 14/12/06, que lista essas atividades entre os artigos 17 §§1º e 2º e 18, §5º, I.
Além das empresas que ultrapassam o teto de faturamento, estão impedidas de aderir ao Simples Nacional uma série de outras empresas. Podemos destacar alguns desses casos:
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior
- Empresas de gestão de crédito e gerenciamento de ativos
- Empresas em débito com o INSS, ou outra pendência tributária
- Filiais ou sucursais de pessoa jurídica com sede no exterior
- Empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica
- Empresas que exercem atividade de importação de combustíveis, fabricação de cigarros, bebidas alcoólicas ou de cerveja sem álcool.
Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção para as micro e pequenas empresas em termos financeiros. Cada caso deve ser analisado com cuidado para calcular o valor total pago de tributos no Simples Nacional e nos demais regimes tributários.
Entretanto, como o objetivo é justamente diminuir os custos e simplificar os processos para as micro e pequenas empresas, o mais comum é que o Simples Nacional seja, sim, a melhor opção.
Além disso, em relação ao cumprimento das obrigações legais, é inegável que o Simples Nacional consegue eliminar grande parte da burocracia e facilitar o cumprimento de todos os compromissos de uma pessoa jurídica. Com isso, o empreendedor pode dedicar o seu tempo e os recursos do seu negócio para exercer a sua atividade econômica da melhor forma!
Fonte: Facisc, disponível em http://solucoesfacisc.org.br/blog
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