Quando sair do MEI e enquadrar-se como ME ou EPP?

  • 02/02
  • MEI

Primeiramente o MEI já é uma forma de enquadramento no Simples Nacional. A legislação assim define, Microempreendedor Individual é aquele cidadão que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo enquadrado no Simples Nacional e ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

 

O  MEI surgiu através da Lei Complementar 128/2008 a qual  criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um empreendedor legalizado. Para tanto é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens deste enquadramento destacam-se: registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), também pagará apenas o valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. A legislação ainda permite ao MEI a contratação de um empregado cujo valor de pagamento seja salário mínimo ou piso da categoria.

 

A Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples, define como ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em cada ano calendário e EPP igualmente a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que neste caso tenham receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

 

A legislação traz ao MEI uma série de limitações para que este possa manter-se nesta condição, duas são amplamente divulgadas e conhecidas, primeiro a limitação em contratar funcionários, o MEI só pode ter apenas um funcionário. E a segunda trata do limite de faturamento, hoje fixado em R$60.000 (sessenta mil reais) em cada ano calendário.

 

Obviamente existem algumas outras limitações, como atividades, por exemplo, mas trataremos aqui de apenas estas duas, por entender que no cotidiano dos empresários estas duas limitações merecem destaque.

 

Mas basta cinco minutos de análise dos números enquanto MEI para os números enquanto ME ou EPP para o empreendedor abdicar do desejo do crescimento formal, ou seja, seguir a legislação e buscar um novo enquadramento. Isso se dá porque vivemos em um país cuja carga tributaria é altíssima e que as empresas em especial as de menores portes arcam com um custo altíssimo para se manterem em funcionamento.

 

A realidade é que o MEI foi criado para tirar milhões de brasileiros da informalidade e possibilitar arrecadação de tributos junto a este público que antes não contribua, além de movimentar economia com novas empresas e criação de empregos e renda. Ou seja, o enquadramento como MEI deveria ser transitório, passageiro, até o empreendedor conseguir estabelecer sua empresa no mercado e melhor seu faturamento, contudo todo o arcabouço burocrático e alta carga tributaria existente no Brasil, faz com que estes empreenderes evitem sair do MEI, por toda comodidade e facilidade que este enquadramento oferece.

 

Diante do exposto até é possível ver por todas as partes inúmeras empresas enquadradas como MEI cujo faturamento é superior ao permitido pela legislação, empreendedores que tem três, quatro, cinco vezes o número de funcionários permitidos. A esta altura você se pergunta, como isto é possível se a legislação não permite.

 

Simples, aquele mesmo empreendedor que se formalizou como MEI para fugir da informalidade, tem agora uma empresa com CNPJ, formalizada, aos olhos da Lei, mas que na pratica continua na informalidade, declarando anualmente faturamento inferior ao verdadeiro e com mantendo funcionários sem registros.

 

Em suma, enquanto o MEI não visualizar a possibilidade de algum ganho, que não seja apenas aumento de custos e burocracia, teremos milhões de MEI's com possibilidades de crescimento que irão retardar este crescimento, pelo menos, crescimento formal, o que vai de encontro ao objetivo precípuo da criação do MEI, quais sejam: formalização e criação de empregos e renda.

 

 

Fonte:Portal Contábeis (adaptado)

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