Com antecedência, é possível juntar toda documentação relativa a 2016 sem atropelos.
O quanto antes for feita a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição do imposto de renda.
Todo começo de ano, o cidadão se vê às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal, além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue dentro dos conformes.
Que tal fazer diferente em 2017 e se antecipar?
Para isso é preciso ter em mãos toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação (próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens.
Levar a documentação o quanto antes, para o Escritório, se possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.
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