A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
O caso mais comum é o de professores que lecionam em mais de uma escola ou faculdade. Ou ainda, médicos e profissionais da saúde que prestam serviço em clínicas diversas. O que não pode haver é o horário de um trabalho impedir o outro.
A situação inconveniente que pode decorrer daí é o recolhimento “a maior” dos valores destinados ao INSS.
É verdade que tais valores são passíveis de restituição, mas, para tanto, a pessoa deverá ingressar com o pedido diretamente no INSS ou realizar o pedido por meio de uma advogado que atua na área previdenciária.
Fonte: Exame.com
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