Golpe do Decore

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  • Contábil

DECORE – não caia no golpe

 

Primeiramente o que é o DECORE? DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, esse documento tem como objetivo principal a comprovação de renda. Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito.

O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais, logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda.

Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

É importante lembrar: Evite passar senhas, documentos pessoais, número de cartões para terceiros. Fique atento os links enviados por meio dos aplicativos, não fotografe ou filme seu rosto.

Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito. Vale salientar também, que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.

Fique atento. Qualquer dúvida entre em contato com o seu contador de confiança!

 

Fonte: Fenacon

 

 

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