Direito dos trabalhadores com Câncer

  • 17/10
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Agora no mês de Outubro muito se fala sobre a prevenção do Câncer de Mama e no próximo mês sobre o combate ao Câncer de Próstata, trabalhar com a prevenção destes e de quaisquer outros tipos de câncer é muito importante, diante disso a CLT garante que o empregado realize exames preventivos de câncer, devidamente comprovados, por até 03 (três) dias em doze meses, sem prejuízo do salário.

Também existem direitos específicos em relação aos empregados acometidos pela doença. Quais são esses direitos?

- na fase sintomática da doença, o empregado cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS, uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento;

- ao auxílio-doença, acaso restar temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos - nesse caso, a pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada;

- à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS;

- Não há lei que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego, porém é vedada a demissão dos trabalhadores que encontram-se acometidos pela doença, de acordo com a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo a rescisão contratual considerada discriminatória, de forma que garantido a reintegração no emprego.

Fonte: ITC Consultoria e Tribuna Online.

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