A cada 01 dia trabalhado nas eleições, a pessoa terá direito a 02 dias de folga do serviço.
O treinamento (presencial ou online), desde que concluído, também dará direito a 02 outros dias de folga.
Ou seja:
Treinamento: 02 dias
1.º Turno: 02 dias
2.º Turno (se houver): 02 dias
Total = 06 dias de folga.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo à época da convocação e para tirar as folgas o empregado deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação.
O empregado pode obter a declaração, após novembro, no site Portal do Mesário e a folga deve ser combinada entre as partes, não havendo previsão de indenização dos dias. Caso não haja acordo entre as partes o Juiz Eleitoral decidirá quando ocorrerão as folgas.
E quanto as empresas? Podem abrir no dia das Eleições?
O dia das Eleições não são feriado nacional, portanto, não há vedação de funcionamento e trabalho, porém o empregador não pode restringir o empregado de votar, devendo garantir ao trabalhador tempo suficiente para deslocamento e para votar.
Fonte: ITC Consultoria e TER – SC
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!
(49) 3344-1015
(49) 98429-0678
Av. Brasil, 1065, Centro.
2021 © Todos os direitos reservados.