Eleições 2022

  • 30/09
  • Blog

A cada 01 dia trabalhado nas eleições, a pessoa terá direito a 02 dias de folga do serviço. 

O treinamento (presencial ou online), desde que concluído, também dará direito a 02 outros dias de folga.

Ou seja:

Treinamento: 02 dias

1.º Turno: 02 dias

2.º Turno (se houver): 02 dias

Total = 06 dias de folga.

 

Esse direito é garantido a quem possuir vínculo à época da convocação e para tirar as folgas o empregado deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação.

O empregado pode obter a declaração, após novembro, no site Portal do Mesário e a folga deve ser combinada entre as partes, não havendo previsão de indenização dos dias. Caso não haja acordo entre as partes o Juiz Eleitoral decidirá quando ocorrerão as folgas.

 

E quanto as empresas? Podem abrir no dia das Eleições?

O dia das Eleições não são feriado nacional, portanto, não há vedação de funcionamento e trabalho, porém o empregador não pode restringir o empregado de votar, devendo garantir ao trabalhador tempo suficiente para deslocamento e para votar.

 

Fonte: ITC Consultoria e TER – SC

 

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