A CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL é um documento importante na vida dos trabalhadores. Visando desburocratizar processos e facilitar a vida do trabalhador instituiu-se a CTPS digital.
Desde o dia 24 de setembro de 2019 a CTPS Digital está em vigor, sendo assim, todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, brasileiros e estrangeiros, já possuem a CTPS Digital previamente emitida.
E qual o número da minha CTPS digital? É o mesmo número do CPF, não existindo mais um número e série específico como na modalidade física.
E quanto a minha Carteira física? A orientação é para que o trabalhador guarde o documento e a partir de agora habilite a CTPS digital.
A habilitação da CTPS Digital pode ser feita por meio de aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, e está disponibilizado gratuitamente ou, pelo serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br/trabalho, na opção “Obter a Carteira de Trabalho”.
O trabalhador pode baixar o aplicativo ou acompanhar no site as alterações trabalhistas, a empresa está dispensada de fazer a anotação na Carteira Física, devendo realizar as anotações de forma digital, através do envio dos eventos do eSocial.
Fonte: ITC Consultoria e Blog do Emprego
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