Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.311/2022 que permite empregadas gestantes afastadas do trabalho, por conta da pandemia da covid-19, retornarem ao trabalho presencial.
A partir de 10 de março de 2022, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial em três hipóteses:
1. após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da covid-19;
2. após sua vacinação contra a covid-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
3. mediante o exercício da opção individual pela não vacinação contra a covid-19, mediante a formalização de um termo de responsabilidade.
Por meio do termo a empregada gestante se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador contra a covid-19, como uso de máscaras, higienização etc.
Fonte: ITC Consultoria
Dúvidas? Entre em contato conosco!
????(49) 3344 - 1015 ou (49) 98429-0678
2021 © Todos os direitos reservados.