Sancionada Lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

  • 10/03
  • Pessoal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.311/2022 que permite empregadas gestantes afastadas do trabalho, por conta da pandemia da covid-19, retornarem ao trabalho presencial.
A partir de 10 de março de 2022, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial em três hipóteses:

1. após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da covid-19;
2. após sua vacinação contra a covid-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
3. mediante o exercício da opção individual pela não vacinação contra a covid-19, mediante a formalização de um termo de responsabilidade.

Por meio do termo a empregada gestante se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador contra a covid-19, como uso de máscaras, higienização etc.

Fonte: ITC Consultoria

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