Caminhoneiros (as) agora fazem parte do modelo de Microempreendedor Individual (MEI). A lei complementar que permite a entrada dos profissionais da categoria ao modelo, foi chamada de MEI caminhoneiro, e sancionada no dia 31 de dezembro de 2021. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.