ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual, o que significa que cabe aos governos das Unidades Federativas instituí-lo ou não, este imposto pode incidir também sobre o serviço de transporte de cargas.
A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo.
Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.
O ICMS SOBRE O FRETE normalmente é gerado quando a uma circulação de mercadorias com iniciando dentro do seu estado para fora em transportadores autônomos ou transportadoras descredenciadas no estado em que estão realizando a coleta.
E quem deve pagar?
No caso de transportadores autônomos: quem paga é o remetente ou destinatário, na nota fiscal no campo frete por conta deve conter a opção 0- Por conta do emitente ou 1- por conta do destinatário
No caso de transportadora que está realizando coleta fora do seu estado: a mesma precisa pagar a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) além de emitir os documentos que já fazem parte do processo como CT-e e MDF-e.
2021 © Todos os direitos reservados.