Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS dos meses de abril e junho.
Com isso, os pagamentos podem ser efetuados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro.
Segundo a MP, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês.
Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
Confira os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, que poderá ser feito em até quatro vezes:
• 1ª parcela: vencimento em setembro;
• 2ª parcela: vencimento em outubro;
• 3ª parcela: vencimento em novembro;
• 4ª parcela: vencimento em dezembro.
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