Instrução normativa nº 55/2021 atualiza as normas de Registro Público de Empresas no Brasil.

  • 16/06
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A norma tem como objetivo facilitar o empreendedorismo ao simplificar, desburocratizar e propiciar um ambiente mais favorável para os negócios.

A medida alcança diretamente os novos empreendedores, empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) , sociedades e profissionais que atuam com o processo de abertura, alteração e baixa de empresas e pessoas jurídicas, como contadores e advogados.

Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. 

Essas modificações visam a eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa.

Também foi inserida, de forma expressa, a não necessidade do reconhecimento de firma para as procurações e reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos. Inclusive, as Juntas Comerciais podem emitir esses certificados no momento da abertura de empresas, sem a necessidade de deslocamento ou coleta de dados adicionais por parte dos usuários.

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