O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, aprovou por meio da resolução CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021, a possibilidade de prorrogação do pagamento dos tributos referentes ao Simples Nacional. Com a decisão as empresas poderão prorrogar o pagamentos dos tributos relativos aos meses de abril, maio e junho (Conforme demonstrativo na publicação).
Como irá funcionar:
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.