Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

  • 04/03
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O Imposto de Renda Pessoa Física – conhecido como IRPF ou apenas IR – deve ser declarado a partir deste mês de março até o dia 30 de abril de 2021, mas somente para quem teve renda tributável durante o ano de 2020 no valor acima de R$ 28.559,70.

Ainda que fique claro que valores abaixo desse montante não obriga ninguém a fazer a declaração IRPF 2021, é importante destacar quais os contribuintes, com suas determinadas funções, devem declarar o Imposto de Renda 2021.

- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70, somando salário, bônus, aposentadoria, aluguel, entre outras rendas tributáveis;


- Ganhou mais de R$ 40 mil em uma renda considerada isenta, não tributável, como Poupança, indenização trabalhista, retorno de fundo imobiliário, pagamentos de dividendos de empresas;


- Teve ganho de capital, ou seja, vendeu bens e direitos, como imóvel, ou operou ações na bolsa de valores;


- Comprou bens ou direitos, incluindo terrenos, no valor acima de R$ 300 mil;


- Recebeu valores acima de 142.798,50 devido à atividade rural, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário 2020;


- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu até 31 de dezembro, ou;


- Vendeu um imóvel e efetuou a compra de outro imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital relativo à venda do bem.


- É preciso observar que, mesmo sem ter vendido uma ação na bolsa de valores, mas o contribuinte operou e comprou ações, já é garantia para que ele faça sua declaração IRPF 2021.

Auxilio Emergencial

 

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

— Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00 — disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

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