Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Por fim, a empresa EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa é aberta com único dono, sem necessidade de ter um sócio.
2021 © Todos os direitos reservados.