Governo Federal sanciona Medida Provisória que eleva saque imediato de R$ 500,00 para R$ 998,00 para trabalhadores que tinham até R$ 998,00 em sua conta do FGTS em Julho de 2019.
Quem já retirou os R$ 500,00 poderá sacar o valor complementar de até 498,00 entre 20 de Dezembro de 2019 e 30 de março de 2020.
Para quem ainda não sacou os R$ 500,00 poderá a partir de 20 de dezembro sacar o valor total de até R$ 998,00.
Para os trabalhadores que possuíam em sua conta do FGTS valores superiores a R$ 998,00 o saque imediato continua limitado ao valor de R$500,00.
Fonte: ITC Consultoria.
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